REVOGADA PELA LEI Nº 1817/2008
LEI Nº 1.463, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.365/2002 DE 05/12/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da
Lei Nº 1.365/2002 de 05/12/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Dentre os cursos a serem implantados pela Concessionária deve
incluir o Curso superior de Agricultura com ênfase em floricultura e
cafeicultura.”
Art. 2º Ficam revogadas os
parágrafos, 1º
e 2º do
Art. 2º da Lei nº 1.365/2002.
Art. 3º Fica ainda revogado
o Art. 4º da
Lei nº 1.365/2002 de 05/12/2002.
Art. 4º Esta Lei entra vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.