REVOGADA PELA LEI Nº 1817/2008

 

LEI Nº 1.463, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

 

ALTERA A LEI Nº 1.365/2002 DE 05/12/2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Nº 1.365/2002 de 05/12/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Dentre os cursos a serem implantados pela Concessionária deve incluir o Curso superior de Agricultura com ênfase em floricultura e cafeicultura.”

 

Art. 2º Ficam revogadas os parágrafos, e do Art. 2º da Lei nº 1.365/2002.

 

Art. 3º Fica ainda revogado o Art. 4º da Lei nº 1.365/2002 de 05/12/2002.

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de junho de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.