LEI Nº 1.816, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2008.
REVOGA A LEI Nº 1.755/2007.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Nº
1.755/2007 de 13 de setembro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Adquirir e Doar Uma Área de Terra, Celebrar Convênios e Dá Outras
Providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de fevereiro 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.