A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art.
70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
15 - Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
181 – Planejamento Urbano
000002.000009.15.451.181.1.028 –
Construção de calçamento em logradouros público municipal.
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
181 – Planejamento Urbano
000002.000009.17.512.0181.1.033 - Construção de Galerias,
Trincheiras, Redes Pluviais, Esgotos Sanitários e Canalização de Córregos
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações..................................................................
R$ 2.223.566,63
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente dos repasses
financeiros originados do Convênio Nº 019/2007, firmado entre o Estado do
Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação
e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São Gabriel da Palha, no
montante de R$ 1.853.066,63 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e três mil,
sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), do Contrato de Repasse nº
021082944/2006/Ministério das Cidades/CAIXA, no montante de R$ 292.500,00
(duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e do Contrato de repasse nº
019440018/2006/Ministério das Cidades/CAIXA, no montante de R$ 78.000,00
(setenta e oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 25 de janeiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.