LEI Nº 1.813, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

15 - Urbanismo

451 – Infra Estrutura Urbana

181 – Planejamento Urbano

000002.000009.15.451.181.1.028 – Construção de calçamento em logradouros público municipal.

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

181 – Planejamento Urbano

000002.000009.17.512.0181.1.033 - Construção de Galerias, Trincheiras, Redes Pluviais, Esgotos Sanitários e Canalização de Córregos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................. R$ 2.223.566,63

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente dos repasses financeiros originados do Convênio Nº 019/2007, firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São Gabriel da Palha, no montante de R$ 1.853.066,63 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e três mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), do Contrato de Repasse nº 021082944/2006/Ministério das Cidades/CAIXA, no montante de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e do Contrato de repasse nº 019440018/2006/Ministério das Cidades/CAIXA, no montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

           

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de janeiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.