LEI
Nº 1.812, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – APESG.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Declarada de Utilidade Pública para todos
os fins a Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha – APESG –
entidade sem fins lucrativos, apartidária sem qualquer distinção social, com
Sede a Rua das Orquídeas, nº 58, Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.358.586/0001-59, devidamente registrada sob nº
164, do livro A/2 no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel
da Palha/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 04 de janeiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.