LEI Nº 1.812, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – APESG.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º É Declarada de Utilidade Pública para todos os fins a Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha – APESG – entidade sem fins lucrativos, apartidária sem qualquer distinção social, com Sede a Rua das Orquídeas, nº 58, Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.358.586/0001-59, devidamente registrada sob nº 164, do livro A/2 no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da Palha/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de janeiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.