LEI Nº 1.798, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a Lei Nº 1.760/2007, de 28 de Setembro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Contrato, Realizar Despesas e Reembolsá-las e Dá Outras Providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.760/2007, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar como § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:

 

§ 2º Fica estabelecido que em caso de danos ao transformador, por seu uso ou motivos imprevisíveis, as despesas de transporte e conserto, serão partilhadas à razão de 50% (cinquenta por cento) entre o Senhor Jovelino Schamoor e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a reedição da Lei Nº 1.760/2007, de 28 de Setembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de dezembro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.