LEI Nº 1.798, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera
a Lei Nº 1.760/2007, de 28 de Setembro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo Municipal
Celebrar Contrato, Realizar Despesas e Reembolsá-las e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.760/2007, de 28 de setembro de 2007,
passa a vigorar como § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:
§ 2º
Fica estabelecido que em caso de danos ao transformador, por seu uso ou motivos
imprevisíveis, as despesas de transporte e conserto, serão partilhadas à razão
de 50% (cinquenta por cento) entre o Senhor Jovelino Schamoor e o Município de
São Gabriel da Palha.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder com a reedição da Lei Nº 1.760/2007,
de 28 de Setembro de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de dezembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.