LEI Nº 1.789, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Reembolso e Dá Outras Providências.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reembolso à Senhora Elianira Vieira Marques Radins, brasileira, casada, residente a Rua João da Luz, 171, Bairro Santa Helena, nesta Cidade, portadora do CPF Nº 132.548.617-52 e Carteira de Identidade Nº 1.898.653-SSP-ES, mãe da menor Alana Marques Radins, aluna da Pré-Escola Chapeuzinho Vermelho,  no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente a despesas hospitalares e médicas  pagas em favor da Casa de Saúde Santa Maria S/A, com sede a Rua Dr. Joaquim Ribério Filgo, 209, Bairro Vila Nova, 29702-130, Colatina-ES., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Nº 27.490.614/0001-55 e Inscrição Municipal 30.401 e do Dr. J. Galvão Baptista Soares Jr, médico ortopedista, traumatologista e Medicina do Trabalho – CRM – ES: 3158 – TEOT/ES: 01658, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Nº 139922 e recibo das despesas médicas.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde, a saber:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0094 – ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA

02.010.10.301.0094.2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.    

3.33.90.36.00 0 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de dezembro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.