LEI
Nº 1.789, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a Efetuar Reembolso e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reembolso à Senhora Elianira
Vieira Marques Radins, brasileira, casada, residente a Rua João da Luz, 171,
Bairro Santa Helena, nesta Cidade, portadora do CPF Nº 132.548.617-52 e
Carteira de Identidade Nº 1.898.653-SSP-ES, mãe da menor Alana Marques Radins,
aluna da Pré-Escola Chapeuzinho Vermelho,
no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente a despesas
hospitalares e médicas pagas em favor da
Casa de Saúde Santa Maria S/A, com sede a Rua Dr. Joaquim Ribério Filgo, 209,
Bairro Vila Nova, 29702-130, Colatina-ES., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica Nº 27.490.614/0001-55 e Inscrição Municipal 30.401 e do Dr. J.
Galvão Baptista Soares Jr, médico ortopedista, traumatologista e Medicina do
Trabalho – CRM – ES: 3158 – TEOT/ES: 01658, mediante apresentação da Nota
Fiscal de Prestação de Serviços Nº 139922 e recibo das despesas médicas.
Art. 2º Os recursos necessários para
execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde, a
saber:
02 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
10 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301 –
ATENÇÃO BÁSICA
0094 –
ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA
02.010.10.301.0094.2.075
– Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
3.33.90.36.00
0 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de dezembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.