LEI Nº 1.781, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe Sobre a Doação de
Gêneros Natalinos Para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando a aquisição e doação de
gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos,
comissionados, contratados, cedidos, estagiários e aposentados.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2007,
que serão suplementadas, se necessário, a saber:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
001 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade - 0412200412.006 –
Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha - ES, em 26 de Novembro de
2007.
ANTONIO DE NADAI
Prefeito Municipal
em Exercício
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.