LEI Nº 1.781, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe Sobre a Doação de Gêneros Natalinos Para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários e aposentados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2007, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

           

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 0412200412.006 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26 de Novembro de  2007.

 

ANTONIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.