LEI Nº 1.775/2007 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.756/2007 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Caput do Art. 1º da Lei Nº 1.756/2007 de 27 de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o pagamento dos vencimentos mensais dos servidores contratados nos cargos de ACE - Agente de Combate às Endemias, ACS - Agente Comunitário de Saúde e dos profissionais do PSF - Programa Saúde da Família, que atuam exclusivamente nos programas do Governo Federal, em decorrência de Convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e do Município de São Gabriel da Palha.”

 

Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei Nº 1.756/2007 de 13 de setembro de 2007.

                                                   

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.