LEI Nº 1.775/2007 DE
09 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA
A LEI Nº 1.756/2007 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º O Caput do Art.
1º da Lei Nº 1.756/2007 de 27 de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder com o pagamento dos vencimentos
mensais dos servidores contratados nos cargos de ACE - Agente de Combate às
Endemias, ACS - Agente Comunitário de Saúde e dos profissionais do PSF -
Programa Saúde da Família, que atuam exclusivamente nos programas do Governo
Federal, em decorrência de Convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e do
Município de São Gabriel da Palha.”
Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de
Administração a reedição da Lei Nº 1.756/2007 de
13 de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2007.
ANTÔNIO DE NADAI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada nesta Secretaria de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.