LEI Nº 1.772, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a APESG - Associação dos Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha, com sede a Rua das Orquídeas, 58, Jardim das Oliveiras, São Gabriel da Palha - ES, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o Nº 03.358.586/0001-59, representada por seu Presidente, Pastor Anselmo Rosário da Silva, brasileiro, casado, residente a Rua das Orquídeas, 58, Jardim das Oliveiras, São Gabriel da Palha - ES, portador do CPF Nº 914.587.577-49.

 

Art. 2º O Município repassará para a Associação conveniada a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas de organização dos festejos de comemoração do dia 31 de outubro, consagrado ao Dia do Evangélico Gabrielense.

 

Art. 3º A Associação deverá proceder com a devida Prestação de Contas junto ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Convênio mediante apresentação prévia de CND - Certidão Negativa de Débito da União, Receita Federal, Estadual e Municipal, do INSS e FGTS.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

02- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - Gabinete da Prefeita

04 - Administração

122 - Administração Geral

0020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.005 – Realização de cerimoniais, festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Outubro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.