LEI Nº 1.772, DE 29
DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a APESG -
Associação dos Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha, com sede a Rua das
Orquídeas, 58, Jardim das Oliveiras, São Gabriel da Palha - ES, inscrita no
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o Nº 03.358.586/0001-59,
representada por seu Presidente, Pastor Anselmo Rosário da Silva, brasileiro,
casado, residente a Rua das Orquídeas, 58, Jardim das Oliveiras, São Gabriel da
Palha - ES, portador do CPF Nº 914.587.577-49.
Art. 2º
O Município repassará para a Associação conveniada a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas de organização dos
festejos de comemoração do dia 31 de outubro, consagrado ao Dia do Evangélico
Gabrielense.
Art. 3º
A Associação deverá proceder com a devida Prestação de Contas junto ao Poder
Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do
Convênio mediante apresentação prévia de CND - Certidão Negativa de Débito da
União, Receita Federal, Estadual e Municipal, do INSS e FGTS.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário, a saber:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
001 - Gabinete da Prefeita
04 - Administração
122 - Administração Geral
0020 - Supervisão e Coordenação
Superior
2.005 – Realização de cerimoniais,
festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Outubro de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.