Autoriza O
Poder Executivo Municipal Realizar Despesas Com A Organização Da Comemoração
Alusiva Ao Dia Do Servidor Público E Dá Outras Providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para fazer
face à organização das comemorações alusivas ao dia do servidor Público, a ser
comemorado conforme programação da Comissão organizadora.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º A Comissão Organizadora caberá a prestação de
contas discriminando a origem e aplicação dos recursos utilizados na realização
do objeto constante do art. 1º da presente Lei no prazo de 30 (trinta dias)
dias após a realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 10 de Outubro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.