LEI Nº 1.748, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

010 – SAÚDE

 

303 – SÚPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

 

0094 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

 

2.119 – Aquisição de medicamentos e materiais para doação à Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel.

 

3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................................R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

2.023 – Reserva de Contingência........................................................................................R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de agosto de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.