LEI
Nº 1.748, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de atender despesa não
contemplada no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
010 – SAÚDE
303 – SÚPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO
0094 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA
2.119 – Aquisição de medicamentos
e materiais para doação à Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel.
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE
CONSUMO..............................................................................R$
30.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei
correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.023 – Reserva de
Contingência........................................................................................R$
30.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.