LEI Nº 1.740, DE 06 DE JULHO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR SEMOVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar duas novilhas de procedência leiteira, pertencentes ao Município, para a Escola do MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito santo, situada no Córrego Bley, neste Município, inscrita no CNPJ (MF) Nº 27.097.229/0001-42.

 

Art. 2º É vedado à alienação ou transferência dos animais a qualquer título pela escola donatária, sob pena de retorno dos animais para o Município.

 

Art. 3º A doação deverá ser formalizada por Termo de Doação, devendo ser mencionado os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.