LEI
Nº 1.740, DE 06 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR SEMOVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar duas novilhas de procedência
leiteira, pertencentes ao Município, para a Escola do MEPES – Movimento de
Educação Promocional do Espírito santo, situada no Córrego Bley, neste
Município, inscrita no CNPJ (MF) Nº 27.097.229/0001-42.
Art. 2º
É vedado à alienação ou transferência dos animais a qualquer título pela escola
donatária, sob pena de retorno dos animais para o Município.
Art. 3º
A doação deverá ser formalizada por Termo de Doação, devendo ser mencionado os
termos desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.