LEI Nº 1.732, DE 06 DE JUNHO DE 2007

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL.

                  

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Um Imóvel Urbano com o Tribunal Regional Eleitoral.

 

Art. 2º O imóvel a ser concedido é de propriedade do Município e está situado na Avenida Lions Clube, s/nº, Centro, neste Município e compõe-se de uma dependência que será destinada para o funcionamento do Cartório Eleitoral na 37ª Zona Eleitoral neste Município.

 

Art. 3º O contrato poderá ser celebrado com o prazo de até cinco anos, podendo ser prorrogado pelas partes com base nesta Lei.

 

Art. 4º A concessão será celebrada sem ônus, ficando a cargo do órgão concessionário (TRE), as despesas com o consumo de energia elétrica, de água, de reforma e conservação do imóvel.

 

Art. 5º O imóvel não poderá ser cedido a outro órgão ou terceiros visando o desempenho de atividades diversas em relação ao que descreve esta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.