LEI Nº 1.732, DE 06
DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Um Imóvel Urbano com o
Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º O imóvel a ser concedido é de propriedade do Município
e está situado na Avenida Lions Clube, s/nº, Centro, neste Município e
compõe-se de uma dependência que será destinada para o funcionamento do
Cartório Eleitoral na 37ª Zona Eleitoral neste Município.
Art. 3º O contrato poderá ser celebrado com o prazo de até
cinco anos, podendo ser prorrogado pelas partes com base nesta Lei.
Art. 4º A concessão será celebrada sem ônus, ficando a
cargo do órgão concessionário (TRE), as despesas com o consumo de energia
elétrica, de água, de reforma e conservação do imóvel.
Art. 5º O imóvel não poderá ser cedido a outro órgão ou
terceiros visando o desempenho de atividades diversas em relação ao que
descreve esta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.