LEI Nº 1.731, DE 28 DE MAIO DE 2007
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “TEREZINHA BRAGATO”, a Rua paralela a
Rua Manoel Inácio da Silva e a Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar, Bairro São
Vicente, nesta cidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de maio de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.