A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São
Gabriel da Palha, a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), denominada “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” e
integrará o Programa de Educação Fiscal.
Parágrafo
Único. São objetivos da campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”:
I - conscientizar a população sobre a importância
do tributo e sua função social;
II - combater a sonegação e a evasão fiscal;
III - criar na população o hábito de exigir a nota
ou cupom fiscal por ocasião da aquisição de mercadorias ou serviços;
IV - estimular a emissão voluntária de nota ou
cupom fiscal por parte do contribuinte de ICMS;
V - incentivar as atividades educacionais,
desportivas e assistenciais;
VI - estimular a emissão voluntária de nota fiscal
por parte do produtor rural.
Art. 2º Para realização do artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a aquisição e doação de
prêmios, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sorteados no dia 27 de
dezembro de 2007, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Impostos
através da Promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” promovida pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar para a Campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”: 6.000 (seis mil)
mudas de café clonal; 1.000 (mil) mudas de seringueira; 2.000 (duas mil) mudas
de cacau; da produção oriunda do viveiro próprio desta Municipalidade; bem
como, 300 (trezentos) sacos de calcário; e 02 (duas) roçadeiras motorizadas.
Art. 3º A campanha “SUA
NOTA VALE PRÊMIOS” será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação
e Cultura e Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º Poderá participar da campanha “SUA NOTA VALE
PRÊMIOS”:
I - os consumidores finais pessoas físicas;
II - na área da educação, as escolas de ensino
fundamental e médio da rede pública e privada, estabelecidas no município de
São Gabriel da Palha;
III - na
área cultural, as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos,
estabelecidas no município de São Gabriel da Palha, que promovam o
desenvolvimento cultural no Município;
IV - na
área desportiva, os clubes de esportes e demais associações esportivas, todas
de caráter amador, estabelecidas no Município;
V - na
área de assistência social, as entidades governamentais e, não-governamental,
sem fins lucrativos, estabelecidas no município, que desenvolvam atividades de
assistência, promoção social e melhoria na qualidade de vida da população e
cuja utilidade pública seja reconhecida pelo município de São Gabriel da Palha,
pelo Estado ou pela União.
Art. 5º O alcance dos objetivos da campanha “SUA NOTA VALE
PRÊMIOS” compreenderá as seguintes ações:
I - por
parte da população, a exigência de nota, cupom fiscal ou nota fiscal de
produtor rural para fins de troca por
cupom para concorrer a sorteio de prêmios ao final da campanha ou para doação
das mesmas às instituições credenciadas;
II - por parte das instituições de educação,
cultura, desporto e assistência social:
a) a
arrecadação, mediante doação, de notas fiscais ou cupons fiscais, com vistas ao
recebimento de cupons para concorrer ao sorteio;
b) ações
educativas com as instituições de ensino, no intuito de conscientizar os alunos
da função social do tributo, por meio do Programa de Educação Fiscal;
c) a
organização de gincanas escolares.
Parágrafo
Único. O Munícipe que for sorteado
pela campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” na forma do inciso I deste artigo, só
fará jus ao recebimento do prêmio se apresentar Certidão Negativa de Débito
junto a Fazenda Pública Municipal.
III - por parte do Município:
a) ações de esclarecimentos junto à população, no
intuito de mobilizá-la a participar da campanha;
b) o oferecimento de prêmios a serem sorteados ao
final da campanha e em gincanas escolares;
§ 1º - Poderá ser utilizado na campanha: “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”,
exclusivamente, os originais das primeiras vias das notas e cupons fiscais
emitidos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado
do Espírito Santo, desde que atendam a todas as exigências previstas na
legislação pertinente.
§ 2º - Não serão aceitos, para fins da campanha de que
tratam esta Lei, os seguintes documentos fiscais:
I - nota fiscal/conta de energia elétrica, de
serviços de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta de
fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimento de transporte ou
bilhetagem de passagem.
Art. 6º Para participar da campanha, as instituições de
educação, cultura, desporto e assistência social, deverão:
I - estar
credenciada e cadastrada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
II - estar em efetivo funcionamento há pelo menos
12 (doze) meses na data do pedido de credenciamento e cadastramento na SEF;
III - arrecadar,
mediante doações ou aquisições, notas ou cupons fiscais;
IV - entrega
dos documentos fiscais arrecadados à SEF;
V -
Apresentarem Certidão Negativa de Débito Municipal.
Art. 7º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
o Fundo Municipal de Incentivo à Educação Fiscal, com o objetivo de viabilizar
a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais “SUA NOTA VALE
PRÊMIOS”, integrante do Programa de Educação Fiscal do Município de São Gabriel
da Palha, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo
Único. O Fundo será regido financeiramente pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças - SEFI.
Art. 8º Constituem receitas do Fundo Municipal de Incentivo
à Educação Fiscal, além do especificado no Art. 2º desta lei:
I - o
produto da arrecadação de penalidades tributárias;
II - as
doações de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no
Brasil ou do exterior;
III - a
oriunda de convênios com organismos estaduais;
IV - a
oriunda de parcerias com empresas e instituições;
V - a
oriunda do Fundo de Aval do Município;
VI -
outras receitas ou dotações orçamentárias que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 9º É vedada a utilização dos recursos do Fundo para:
I - despesas
com pessoal e encargos sociais;
II -
serviço da dívida;
III -
qualquer outra despesa não vinculada diretamente aos investimentos ou ações
apoiadas.
Art.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente
lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2007 da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, que serão suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário em especial a
Lei Municipal nº 1.528/2005.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 03 de Maio de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.