LEI Nº 1.724, DE 13 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o teto nacionalmente fixado através da Medida Provisória nº 362 de 29 de março de 2007.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Abril de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.