LEI Nº 1.722, DE 13 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, no percentual de 3,00% (três por cento), a título de reposição salarial relativa à revisão geral anual do exercício de 2006.

 

§ 1º - A reposição ora concedida é em cumprimento ao inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data-base.

 

§ 2º - Na aplicação da presente reposição, descontar-se-á o percentual já autorizado pelo Ato nº 001/2007 de 19 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as 01 de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Ato nº 001/2007.

 

                      

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Abril de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.