LEI Nº 1.722, DE 13 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a reajustar os
vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores efetivos,
comissionados e contratados da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, no
percentual de 3,00% (três por cento), a título de reposição salarial relativa à
revisão geral anual do exercício de 2006.
§ 1º - A reposição ora concedida é em cumprimento ao inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que
estabelece o mês de Janeiro como data-base.
§ 2º - Na aplicação da presente reposição, descontar-se-á o percentual
já autorizado pelo Ato nº 001/2007 de 19 de janeiro de 2007.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos as 01 de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se às disposições em
contrário, em especial o Ato nº 001/2007.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de Abril de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de
Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.