LEI Nº 1. 716, DE 20 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fundação Hospitalar Social
Rural de São Gabriel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede à Rua 14 de maio, nº 90, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.503.754/0001-10, Equipamentos médico-hospitalar, pertencentes a esta
municipalidade.
Art. 2º O
Termo de Doação, será celebrado com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO
GABRIEL com total ônus para a Donatária.
Art. 3º A
utilização dos Equipamentos objeto do contrato a ser celebrado, estará sujeita
a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do
controle externo do Poder Legislativo.
Art. 4º A
Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, poderá ser notificada pelos
órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente
cumprido.
Art. 5º A
Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel se responsabilizará civil e criminalmente
pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por
perdas e danos de má gestão e controle.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 20 de março de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE
MAURI
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL
RURAL DE SÃO GABRIEL, DE ACORDO COM CONVÊNIO Nº 159/2006 DE 28 DE JUNHO DE
2006.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS
REPRESENTAÇÕES
O Município de São Gabriel da
Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, nº. 159, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã
licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, nº. l96, Centro, nesta Cidade,
portadora do CIC nº 948.644.977-53 e Carteira de Identidade nº. 469.638-ES, a
seguir denominado simplesmente DOADOR e
a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 27.503.754/0001-10, com sede à
Rua 14 de Maio, nº 90, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu
Presidente Dário Martinelli, brasileiro, casado, agricultor, residente à Rua
Senador Atílio Vivácqua, nº 116, Bairro Jardim da Infância, nesta cidade,
inscrito no CPF nº. 036.051.917-20 e cédula de Identidade nº. 66.164-SSP/ES
doravante denominado DONATÁRIO ajustam e, convencionam a celebração deste Termo,
sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e
alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O
presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 –
Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade
dos bens públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo I, com fulcro no Convênio
159/2006 de 28 de junho de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E
OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Das
obrigações do Doador:
a) Doar
a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL os Equipamentos Médico-Hospitalares
constantes no anexo I, integrante do presente Termo;
b)
fiscalizar a utilização do objeto do presente convênio, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
c)
fiscalizar através da Secretaria Municipal de saúde, a aplicação dos
Equipamentos doados, através deste Termo;
d)
exigir o controle Patrimonial dos Equipamentos ora doados com o devido
relatório de forma satisfatória e no prazo;
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
a)
utilizar os equipamentos objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da
Donatária;
b) zelar
pela conservação e guarda dos equipamentos, garantindo seu eficiente
funcionamento;
c)
promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados
definitivamente, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa
patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;
d)
prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho
Municipal de Saúde dos equipamentos recebidos, até o quinto dia útil do mês
subseqüente, ao encerramento do exercício;
e) responsabilizar civil e
criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua
finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA
4.1 – Fica
assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o controle
e execução das atividades inerentes ao
uso dos equipamentos.
4.2 – Fica
ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários, materiais
e peças de reposição, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo
o Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
10.1 – Os
casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei nº.
4.320/64, Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC nº116, de
16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Para
as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro
da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as
dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim,
por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens
móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as
cópias necessárias para a sua execução e publicação.
São
Gabriel da Palha, em 20 de março de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Convenente
FUNDAÇÃO HOSPITALAR
SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL
DÁRIO MARTINELLI
Conveniada
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
ROBERTO MORANDI
Secretário Municipal
de Saúde
Testemunhas:
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