LEI Nº 1. 716, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua 14 de maio, nº 90, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 27.503.754/0001-10, Equipamentos médico-hospitalar, pertencentes a esta municipalidade.

           

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1º desta Lei constitui a doação de Equipamentos Médico-Hospitalares de propriedade desta Municipalidade, conforme relação de registro patrimonial constante do Anexo I, integrante da presente Lei, de acordo com o Convênio de Cooperação nº 159/2006, firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel.

 

Art. 2º O Termo de Doação, será celebrado com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL com total ônus para a Donatária.

 

Art. 3º A utilização dos Equipamentos objeto do contrato a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder Legislativo.

 

Art. 4º A Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, poderá ser notificada pelos órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.

 

Art. 5º A Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL, DE ACORDO COM CONVÊNIO Nº 159/2006 DE 28 DE JUNHO DE 2006.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, nº. 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, nº. l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº 948.644.977-53 e Carteira de Identidade nº. 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 27.503.754/0001-10, com sede à Rua 14 de Maio, nº 90, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu Presidente Dário Martinelli, brasileiro, casado, agricultor, residente à Rua Senador Atílio Vivácqua, nº 116, Bairro Jardim da Infância, nesta cidade, inscrito no CPF nº. 036.051.917-20 e cédula de Identidade nº. 66.164-SSP/ES doravante denominado DONATÁRIO ajustam e, convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo I, com fulcro no Convênio 159/2006 de 28 de junho de 2006.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1Das obrigações do Doador:

 

a) Doar a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL os Equipamentos Médico-Hospitalares constantes no anexo I, integrante do presente Termo;

b) fiscalizar a utilização do objeto do presente convênio, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Municipal de Saúde;

c) fiscalizar através da Secretaria Municipal de saúde, a aplicação dos Equipamentos doados, através deste Termo;

d) exigir o controle Patrimonial dos Equipamentos ora doados com o devido relatório de forma satisfatória e no prazo;

 

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

 

a) utilizar os equipamentos objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;

b) zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, garantindo seu eficiente funcionamento;

c) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados definitivamente, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;

d) prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Saúde dos equipamentos recebidos, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ao encerramento do exercício;

e) responsabilizar civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o controle e  execução das atividades inerentes ao uso dos equipamentos.

4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários, materiais e peças de reposição, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o Município de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

10.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei nº. 4.320/64, Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC nº116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

11.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

 

São Gabriel da Palha, em 20 de março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

Convenente

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL

DÁRIO MARTINELLI

Conveniada

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROBERTO MORANDI

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

Testemunhas:

 

1 - _______________________________________

                                      Nome

CPF __________________

 

 

2 - _______________________________________

                                      Nome

CPF___________________