LEI Nº 1.712, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES
COMISSIONADAS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções
comissionadas dos Servidores, Funcionários públicos municipais, efetivos,
comissionados e contratados e agentes políticos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha no percentual de 3,00 % (três por cento), a título de
reposição salarial relativa a revisão geral anual do exercício de 2007.
Parágrafo
Único. O reajuste concedido é em
cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece
o mês de Janeiro como data-base.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art.
3º Não serão abrangidos pela
presente reposição os servidores contratados em caráter temporário vinculados a
Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O reajuste aos servidores
de que trata o caput do presente
artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos
oriundos dos respectivos Convênios e Programas.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art.
6º Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal em exercício de São Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de
2007.
Prefeito em Exercício
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM
JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha