LEI Nº 1.712, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores, Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados e agentes políticos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no percentual de 3,00 % (três por cento), a título de reposição salarial relativa a revisão geral anual do exercício de 2007.

 

Parágrafo Único. O reajuste concedido é em cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data-base.

        

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.

          

Parágrafo Único. O reajuste aos servidores de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e Programas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de São Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de 2007.

 

ANTONIO DE NADAI

Prefeito em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha