O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
0185 – Parques e Jardins
000002.000009.15.451.0185.1.027 –
Construção de Praças. Parques, Jardins e Pórticos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$
1.615.195,03
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado do Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira nº 179/2006, firmados entre o Estado do Espírito Santo
por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Município de São
Gabriel da Palha, no montante de R$ 1.615.195,03 (um milhão, seiscentos e
quinze mil, cento e noventa e cinco reais e três centavos); conforme cópias
anexas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de São
Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de 2007.
ANTONIO DE NADAI
Prefeito Municipal
em Exercício
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha