LEI Nº 1.711, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15 - Urbanismo

 

451 – Infra Estrutura Urbana

 

0185 – Parques e Jardins

 

000002.000009.15.451.0185.1.027 – Construção de Praças. Parques, Jardins e Pórticos

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 1.615.195,03

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 179/2006, firmados entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Município de São Gabriel da Palha, no montante de R$ 1.615.195,03 (um milhão, seiscentos e quinze mil, cento e noventa e cinco reais e três centavos); conforme cópias anexas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de São Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de 2007.

ANTONIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha