LEI Nº 1.708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal por prazo determinado até 31 de dezembro de 2007, em caráter temporário, para prestação de serviços no atendimento as necessidades emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias Municipais.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o Art. 1o serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha e os constantes do Anexo I integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º  Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º  A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;

 

II - pelo término do prazo contratual;

 

III - por iniciativa do contratado;

 

IV - por falta disciplinar cometida pelo (a) CONTRATADO (A);

 

Art. 6º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei n° 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo I, que passa a fazer integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado pela Secretaria serão gradativos e se procederá se necessário, até o limite constante do Anexo I.

 

Art. 8º  É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, de paternidade, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 9º Os contratados com base nesta Lei, farão jus à Diárias, por Serviços Extraordinários, gratificação de insalubridade.

 

Art. 10  Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente de 2007, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 12  Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.

 

Art. 13  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

GABINETE DA PREFEITA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

VENCIMENTOS

SEDE

Gabinete da Prefeita

Motorista

01

R$ 466,74

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTOS

SEDE

Procuradoria Jurídica

Assistente Administrativo

01

R$ 586,46

SEDE

Procuradoria Jurídica

Consultor Jurídico

01

R$ 2.626,25

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Assistente Administrativo

02

R$ 586,46

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Escriturário

03

R$ 466,74

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Servente

01

R$ 350,00

FARTURA

Emp. Bras. Correios Telégrafos

Auxiliar Adm.

01

R$ 350,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Escriturário

02

R$ 466,74

SEDE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Técnico em Contabilidade

01

R$ 736,76

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÊRCIO

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTOS

CASA DO ARTESÃO

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Atendente

02

R$ 350,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Assistente Administrativo

01

R$ 586,46

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio

Motorista

05

R$ 466,74

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio

Engenheiro Agrônomo

01

R$ 900,54

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio

Técnico Agrícola

02

R$ 586,46

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Apicultura

Medico Veterinário

01

R$ 900,54

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Técnico Agropecuário

01

R$ 586,46

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Operador de Máquina

05

R$ 466,74

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Ajudante de Máquina

03

R$ 350,00

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Marceneiro

01

R$ 381,59

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Guarda Municipal

01

R$ 350,00

SEDE

Séc. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente/Feira Livre

Auxiliar Administrativo

01

R$ 350,00

SEDE

Séc. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente/Seminário-Viveiro

Trabalhador Braçal

04

R$ 350,00

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Viveirista

02

R$ 381,59

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Técnico Agrícola

02

R$ 586,46

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Viveirista

02

R$ 381,59

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Trabalhador Braçal

01

R$ 350,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SETOR

ADM.

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

CARGO

 

QUANT.

 

VENC.

Vila Fartura

Centro Unificado de Educação Rural “Francisco José Mattedi”

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

01

02

01

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

Secretaria Municipal de Educação

Aux. Secretaria

Motorista

Gerenciador de Laborat. de Informática

Engenheiro Civil

03

04

01

01

R4 395,99

R$ 466,74

R$ 1.200,00

R$ 1.050,00

Sede

Setor de Alimentação Escolar

Assist. Administrativo

Nutricionista (20h)

01

01

R$ 586,46

R$ 1.000,00

Sede

Biblioteca Municipal

Bibliotecário

01

R$ 875,25

Sede

Pré-Escola “Chapeuzinho Vermelho”

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

01

06

02

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

Centro Integrado “Bem Viver”

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

02

08

02

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

CEI “Mercedes Gomes de Oliveira”

Servente

Guarda Municipal

06

02

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

CEI “Violanda Fracalossi Galetti”

Servente

Guarda Municipal

06

02

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

CEI “Vovó Zefa”

Servente

Guarda Municipal

08

02

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

EMEF. “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

02

06

02

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

EMEF. “Profª Maria Celeste Torezani Storch”

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

02

10

02

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

EMEF. “Bertolo Malacarne”

Coord. Turno

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

02

01

06

02

R$ 395,99

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

Sede

EMEF. “Irmã Adelaide Bertocchi”

Coord. Turno

Aux. Secretaria

Servente

Guarda Municipal

06

06

16

03

R$ 395,99

R$ 395,99

R$ 350,00

R$ 350,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Séc. Mun.  de Obras e Serv. Urbanos

Operador de Retro

01

R$ 466,74

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Operador de Patrol

01

R$ 466,74

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Motorista

02

R$ 466,74

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Ajudante Pedreiro

10

R$ 350,00

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Fiscal de Obras

03

R$ 586,46

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Técnico em Edificações

01

R$ 586,46

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Técnico em Agrimensura

01

R$ 586,46

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Diretor de Trânsito

01

R$ 1.050,68

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Inspetor de Trânsito

02

R$ 466,74

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Operador de Trânsito

12

R$ 466,74

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Assistente Administrativo

01

R$ 586,46

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Auxiliar Administrativo

01

R$ 350,00

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Trabalhador Braçal

25

R$ 350,00

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Engenheiro Civil

01

R$ 2.100,00

SEDE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Arquiteto

01

R$ 2.100,00

SÃO JOSÉ

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Trabalhador Braçal

01

R$ 350,00

VILA FARTURA

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Trabalhador Braçal

02

R$ 350,00

VILA FARTURA

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Coveiro

01

R$ 350,00

SÃO ROQUE

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Trabalhador Braçal

01

R$ 350,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Quant.

Cargo

Vencimentos

Horas Semanais

Programa Saúde da Família (PSF)

04

Enfermeiros

R$ 2.000,00

40 horas

04

Médicos

R$ 4.000,00

32 horas

04

Odontólogos

R$ 2.000,00

40 horas

04

Auxiliares de Odontologia

R$ 400,00

40 horas

02

Atendentes

R$ 350,00

40 horas

01

Nutricionista

R$ 2.000,00

40 horas

03

Auxiliares de Enfermagem

R$ 400,00

40 horas

66

Agentes Comunitários de Saúde

R$ 350,00

40 horas

01

Coordenador Municipal de PSF

R$ 2.000,00

40 horas

01

Servente

R$ 350,00

40 horas

01

Técnico em enfermagem

R$ 630,30

40 horas

01

Escriturário

R$ 466,74

40 horas

Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

01

Enfermeiro

R$ 2.000,00

40 horas

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

03

Auxiliar de Enfermagem

R$ 350,00

40 horas

02

Auxiliar de Enfermagem-ambulância

R$ 350,00

40 horas

02

Auxiliar de Enfermagem - Asilo

R$ 350,00

40 horas

06

Técnico em enfermagem

R$ 630,30

40 horas

03

Atendentes

R$ 350,00

40 horas

05

Serventes

R$ 350,00

40 horas

01

Almoxarife

R$ 444,30

40 horas

10

Assistente Administrativo

R$ 586,46

40 horas

03

Auxiliar Administrativo

R$ 350,00

40 horas

02

Escriturários

R$ 466,74

40 horas

10

Médicos

R$ 1.512,00

20 horas

07

Odontólogo

R$ 1.155,55

20 horas

03

Auxiliar de odontologia

R$ 350,00

40 horas

02

Auxiliar de Laboratório

R$ 350,00

40 horas

01

Psicólogo

R$ 1.050,50

20 horas

04

Fisioterapeuta

R$ 1.050,50

20 horas

01

Médico Psiquiatra

R$ 2.000,00

20 horas

02

Telefonistas

R$ 350,00

30 horas

04

Motoristas

R$ 466,74

40 horas

01

Assistente Social

R$ 1.470,00

40 horas

01

Médico Coordenador Mun. Agência Transfusional de sangue

R$ 400,00

Plantão

01

Enfermeiro para Unidade Saúde

R$ 2.000,00

40 horas

01

Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento

R$ 400,00

40 horas

01

Médico Coordenador dos Programas de Tuberculose e Hanseníase

R$ 2.206,05

30 horas

01

Médico Coordenador do Programa DST/AIDS

R$ 2.206,05

30 horas

01

Fonoaudiólogo

R$ 1.050,50

20 horas

01

Médico Autorizador de Internamento Hospitalar - AIHs

R$ 1.512,00

20 horas

03

Guardas  Municipal

R$ 350,00

40 horas (escala)

01

Operador de Sistemas  de Softwares

R$ 586,46

40 horas

01

Coordenador de Saúde Bucal

R$ 600,00

PLANTÃO

 

MINI POSTOS

07

Atendentes

R$ 350,00

40 horas

 

 

 

 

 

ENDEMIAS

10

Guardas de Endemias

R$ 350,00

40 horas

01

Coordenador Municipal Combate Endemias

R$ 350,00

Plantão 24 horas

01

Responsável Administrativo

R$ 350,00

40 horas

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

03

Fiscal de saúde e saneamento

R$ 525,25

40 horas

01

Médico Veterinário

R$ 1.470,70

40 horas

LABORATORIO

02

Bioquímico

R$ 945,45

25 horas

02

Auxiliar de Laboratório

R$ 350,00

40 horas

01

Biomédico

R$ 945,25

25 horas

01

Coordenador Mun. da Agência Transfusional de sangue

R$ 400,00

Plantão

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Horas Semanais

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

36

Conselho Tutelar

Auxiliar Administrativo

01

R$ 350,00

36

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Social

02

R$ 1.470,00

36

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Administrativo

02

R$ 586,46

40

Secretaria Municipal de Ação Social

Servente

01

R$ 350,00

36

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Social CRAS

01

R$ 1.470,00

36

Secretaria Municipal de Ação Social

Psicólogo CRAS

01

R$ 1.470,00

44

Secretaria Municipal de Ação Social

Motorista

01

R$ 466,74

44

APAE

Motorista

01

R$ 466,74

44

CONSELHO TUTELAR

Motorista

01

R$ 466,74

36

Secretaria Municipal de Ação Social

Auxiliar Administrativo

01

R$ 350,00

25

CIBEVI

Oficineiros

05

R$ 395,99

44

CASA LAR

Monitor

03

R$ 381,59

44

CASA LAR

Coordenador

01

R$ 518,63

36

Séc. Mun. de Ação Social/CRAS

Auxiliar Administrativo

01

R$ 350,00