LEI Nº 1.705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.678/2006 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE “DENOMINA BAIRRO E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art.6º da Lei nº 1.678/2006 de 09 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica denominada de Santos dos Reis Pinheiro, a Rua paralela à esquerda à Avenida Brasil, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.”

 

Art. 2º O Art. 11 da Lei nº 1.678/2006 de 09 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Fica denominada de Rua Cristina Rigo Perez, a Rua que parte da Rua Davi Strey, em sentido descendente, paralela a Rua Odila Tomaz Hoffman, até encontrar-se com a Rua, Santos dos Reis Pinheiro, no Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.”

 

Art. 3º O Art. 13 da Lei nº 1.678/2006 de 09 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Fica denominada de Rua José Pimenta Sobrinho, a Rua paralela a Rua Argentina J. Rembisk, que parte da Rua Davi Strey, até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.