LEI
Nº 1.705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº
1.678/2006 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE “DENOMINA BAIRRO E LOGRADOUROS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art.6º da Lei nº 1.678/2006 de 09 de novembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica denominada
de Santos dos Reis Pinheiro, a Rua paralela à esquerda à Avenida Brasil, até os
limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.”
Art. 2º O
Art. 11 da Lei nº 1.678/2006 de 09 de novembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Fica denominada
de Rua Cristina Rigo Perez, a Rua que parte da Rua Davi Strey, em sentido
descendente, paralela a Rua Odila Tomaz Hoffman, até encontrar-se com a Rua,
Santos dos Reis Pinheiro, no Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.”
Art. 3º O
Art. 13 da Lei nº 1.678/2006 de 09 de novembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Fica denominada
de Rua José Pimenta Sobrinho, a Rua paralela a Rua Argentina J. Rembisk, que parte da Rua Davi
Strey, até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.”
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.