LEI Nº 1.704, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA DE VILA FARTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos e materiais para serem utilizados no Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura, operados pelo Comitê de Água daquela localidade, bem como, efetuar o pagamento da mão-de-obra necessária para a devida instalação.

 

Art. 2º Os equipamentos e materiais a que se refere o artigo anterior compreendem:

 

ITEM

QUANT

UNID

DISCRIMINAÇÃO

01

01

BOMBA SCHNEIDER 24100 10CV TRIF

02

01

TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 30 KVA CLASSE 25KV

03

01

DISJUNTOR TRIP 100 A

04

35

M

CABO COBRE 35 mm

05

1.080

KG

CLORO EM PÓ

 

Parágrafo 1º - A quantidade de cloro descrita no item 5 representa o consumo previsto para o ano 2007.

 

Parágrafo 2º - O Poder Executivo poderá adquirir a mesma quantidade do produto em cada ano, a partir de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com o objetivo de atender despesa não contemplada no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1720/2007)

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17 –  SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

002.000009.17.512.0107.1.028 – Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.

33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................R$ 4.000,00

44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................................R$ 14.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com o objetivo de atender despesa não contemplada no Orçamento Vigente, com a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1726/2007)

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17 – SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

002.000009.17.512.0107.1.028 – Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.

33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................R$ 4.000,00

33.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. JURIDICA......................................R$ 3.000,00

44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$ 14.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber: (Redação dada pela Lei nº 1720/2007)

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

002.004.99.099.2.023 – Reserva de Contingência...........................................R$  18.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber: (Redação dada pela Lei nº 1726/2007)

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

002.004.99.099.2.023 – Reserva de Contingência..................................................R$  21.000,00

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 1720/2007)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 1726/2007)

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 1720/2007)

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 1726/2007)

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

São G. da Palha/ES, 15 de dezembro de 2006.

 

Excelentíssimo Senhor LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO

DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES.

 

Excelentíssimo Senhor,

 

Encaminhamos a Vossa Excelência e dignos pares, o anexo Projeto de Lei onde solicitamos autorização para adquirir equipamentos e material para serem utilizados no Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura, operado pelo Comitê de Água.

 

Conforme é do conhecimento dos dignos vereadores, o sistema de tratamento de água de Vila Fartura não é operado pela CESAN, mas por um Comitê composto por membros daquela localidade.

 

Recentemente ocorreram problemas nos equipamentos utilizados naquela unidade, surgindo a necessidade de reposição de alguns deles. No entanto, o aludido Comitê não possui condições econômicas para arcar com o pagamento das despesas necessárias e, assim, tratando-se de um serviço de interesse público, onde o Município se constitui no principal responsável, estou enviando o presente Projeto de Lei visando a regularização da situação a fim de que o serviço volte a ser desenvolvido dentro da normalidade. 

 

Contando com a vossa colaboração e dos dignos pares, ratificamos nossas considerações, desejando um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.

 

Cordialmente.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.