LEI Nº 1.704, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA DE VILA FARTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir equipamentos e materiais para serem utilizados no Sistema de
Tratamento de Água de Vila Fartura, operados pelo Comitê de Água daquela
localidade, bem como, efetuar o pagamento da mão-de-obra necessária para a devida
instalação.
Art. 2º Os equipamentos e materiais a que se refere o
artigo anterior compreendem:
ITEM |
QUANT |
UNID |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
01 |
PÇ |
BOMBA
SCHNEIDER 24100 10CV TRIF |
02 |
01 |
PÇ |
TRANSFORMADOR
TRIFÁSICO 30 KVA CLASSE 25KV |
03 |
01 |
PÇ
|
DISJUNTOR
TRIP |
04 |
35 |
M |
CABO
COBRE |
05 |
1.080 |
KG |
CLORO
EM PÓ |
Parágrafo
1º - A quantidade de cloro
descrita no item 5 representa o consumo previsto para o ano 2007.
Parágrafo
2º - O Poder Executivo poderá adquirir
a mesma quantidade do produto em cada ano, a partir de 2008.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art.
3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito
especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com o objetivo de
atender despesa não contemplada no Orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei
nº 1720/2007)
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17 –
SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
002.000009.17.512.0107.1.028 – Construção e
Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
33.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................R$ 4.000,00
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.....................................R$ 14.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no
valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com o objetivo de atender despesa
não contemplada no Orçamento Vigente, com a seguinte classificação
orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1726/2007)
002 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
009 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17 –
SANEAMENTO
512 –
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
002.000009.17.512.0107.1.028
– Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
33.90.30.00
– MATERIAL DE
CONSUMO...............................................................R$
4.000,00
33.90.39.00
– OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. JURIDICA......................................R$
3.000,00
44.90.52.00
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$
14.000,00
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art.
1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber: (Redação dada pela Lei nº 1720/2007)
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
002.004.99.099.2.023 – Reserva de
Contingência...........................................R$ 18.000,00
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º
desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber: (Redação
dada pela Lei nº 1726/2007)
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
002.004.99.099.2.023 – Reserva de Contingência..................................................R$ 21.000,00
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 1720/2007)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 1726/2007)
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 1720/2007)
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Incluído pela Lei nº 1726/2007)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
São G. da Palha/ES, 15 de dezembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha/ES.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a Vossa Excelência e dignos pares, o
anexo Projeto de Lei onde solicitamos autorização para adquirir equipamentos e
material para serem utilizados no Sistema de Tratamento de Água de Vila
Fartura, operado pelo Comitê de Água.
Conforme é do conhecimento dos dignos vereadores, o
sistema de tratamento de água de Vila Fartura não é operado pela CESAN, mas por
um Comitê composto por membros daquela localidade.
Recentemente ocorreram problemas nos equipamentos
utilizados naquela unidade, surgindo a necessidade de reposição de alguns
deles. No entanto, o aludido Comitê não possui condições econômicas para arcar
com o pagamento das despesas necessárias e, assim, tratando-se de um serviço de
interesse público, onde o Município se constitui no principal responsável,
estou enviando o presente Projeto de Lei visando a regularização da situação a
fim de que o serviço volte a ser desenvolvido dentro da normalidade.
Contando com a vossa colaboração e dos dignos
pares, ratificamos nossas considerações, desejando um Feliz Natal e um Ano Novo
repleto de realizações.
Cordialmente.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.