LEI Nº 1.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.659/2006 DE 21 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Item 2.11 do Anexo I da Lei nº 1.659/2006 de 21 de agosto de 2006, passa a constar acrescido do inciso XLIII com a seguinte redação:

 

“XLIII - estruturação e manutenção do controle de cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e Cadastramento Único para os programas do Governo Federal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.