LEI Nº 1.694, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

CRIA O DIA DA CONSCIENCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na circunscrição do Município de São Gabriel da Palha, o Dia da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 (vinte) de novembro de cada ano.

 

Art. 2º As entidades Educacionais do Município estão autorizadas a promoverem: Seminários, Simpósios, Palestras, Atos Culturais, Apresentação de Grupos: de Danças, Capoeira e outros.

 

Art. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, direcionar e providenciar local apropriado para realização dos eventos a que se refere o Artigo 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.