LEI Nº 1.694, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
CRIA O DIA DA
CONSCIENCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na circunscrição do Município de São
Gabriel da Palha, o Dia da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20
(vinte) de novembro de cada ano.
Art. 2º
As entidades Educacionais do Município estão autorizadas a promoverem:
Seminários, Simpósios, Palestras, Atos Culturais, Apresentação de Grupos: de
Danças, Capoeira e outros.
Art. 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, direcionar e providenciar local apropriado para
realização dos eventos a que se refere o Artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de dezembro de 2006.
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.