LEI
Nº 1.688, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
DENOMINA QUADRA
ESCOLAR POLIESPORTIVA COBERTA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominado de “WALDIR ZATTA”, a Quadra
Escolar Poliesportiva Coberta da Escola Pluridocente Municipal “Ladir da
Penha”, localizada no Patrimônio São José, neste Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.