A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na
forma do art. 70, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita
do Município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2007, no
montante de R$ 34.383.750,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e
três mil, setecentos e cinqüenta reais), e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo nos termos do art. 165, § 5º da Constituição:
I - o
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e autarquias;
II - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o
Orçamento de Investimento.
CAPÍTULO
II
DOS
ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.383.750,00
(trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e
cinqüenta reais), discriminada na forma do Anexo I,
sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento, e a
destinada ao refinanciamento da dívida pública municipal interna em observância
ao disposto no art. 5º, § 2o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - Orçamento Fiscal: R$ 30.206.750,00
(trinta milhões, duzentos e seis mil, setecentos e cinqüenta reais), excluída a
receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$
3.497.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e sete mil reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública:
R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
34.383.750,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e três
mil, setecentos e cinqüenta reais), distribuídas
entre as diversas unidades orçamentárias, sendo especificada, nos incisos deste
artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida
pública Municipal, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
I - Orçamento Fiscal: R$ 25.588.300,00
(vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos reais),
excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$
8.115.450,00 (oito milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e cinquenta
reais); e
III - Financiamento da dívida pública
Municipal: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), constantes do
Orçamento Fiscal.
§
1º - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela
de R$ 4.618.450,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e
cinqüenta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
§ 2º - A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação em vigor.
I
- as receitas das Autarquias serão efetivadas mediante repasses do Município,
provenientes de descontos de servidores, contribuições do Município, aplicações
financeiras e outras, na forma da Lei.
Art. 4º A Despesa será realizada segundo
a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição
por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias
econômicas, com os seus devidos desdobramentos.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Suplementares
Art. 5.º Fica
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, observado o
disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde
que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com
a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, respeitados os
limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações
consignadas a saber:
I - tomar
as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita;
II - abrir
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus
Parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
a - anulação parcial de dotações
consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;
b - reserva de contingência, inclusive à
conta de recursos próprio e vinculado, observado o disposto no art. 5o, inciso
III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c - excesso de arrecadação de receitas
próprias; e
d - superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 2006;
Art. 6º Fica a Mesa da Câmara
Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares
para reforço de suas dotações, na forma do Art. 5º, inciso II da presente Lei.
CAPÍTULO
III
DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art.
7º As fontes de recursos para financiamento das despesas
do Orçamento de Investimento somam R$ 5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e
dez mil reais), conforme especificadas no anexo III.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.
8º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$
5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais), distribuídos entre as
diversas unidades orçamentárias.
CAPÍTULO
IV
DA
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art.
9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso
I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das
operações de crédito previstas no art. 29 da Lei Nº 1.659/2006 – Lei de
Diretrizes Orçamentária.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O Poder
Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos
centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art.
11 Nos termos dos Art. 12 e 13 da Lei Nº 1.659/2006,
integram esta Lei os anexos contendo:
I - sumário geral da receita por fontes e
da despesa por funções de governo;
II - tabela explicativa da evolução da
receita;
III - tabela explicativa da evolução da
despesa;
IV - anexo 1 - demonstrativo da receita e
despesa segundo as categorias econômicas;
V - anexo 2 - resumo geral da receita;
VI - anexo 2 - despesa - desdobramento,
elemento e categoria de cada unidade orçamentária;
VII - Anexo 2 - despesa - desdobramento,
elemento e categoria - resumo geral;
VIII - anexo 06 - despesa - projetos e
atividades de cada unidade orçamentária;
IX - anexo 07 - demonstrativo de funções,
subfunções e programas por projetos e atividades;
X - anexo 8 - demonstrativo da despesa por
funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;
XI - anexo 9 - demonstrativo da despesa
por órgão e funções;
XII - anexo 9 - demonstrativo da despesa
por órgão e funções – resumo geral;
XIII - anexo 9 - demonstrativo da despesa
por órgão e funções – resumo geral por órgão e autarquias;
XIV - orçamento analítico da receita para
o exercício de 2007;
XV - orçamento analítico da despesa para o
exercício de 2007;
XVI - descriminação da despesa segundo
vínculo de recursos.
Parágrafo
Único. A implementação das medidas constantes do Anexo V
desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício
de 2007 e desde que o impacto orçamentário-financeiro atualizado não seja
superior ao dobro dos referidos limites.
Art.
12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de Novembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.