LEI Nº 1.681, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários e aposentados.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2006 que serão suplementadas se necessário, a saber:

           

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2002 - GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 0412200072-006 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 23 de Novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

MENSAGEM ADITIVA Nº 004/2005               

 

São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Considerando o envio a essa Câmara Municipal do Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Doação de Gêneros Natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais”, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar despesas em benefícios dos servidores,  vimos através desta Mensagem Aditiva, encaminhar o Projeto de Lei anexo, para substituição, onde  fixamos o valor   base  para aquisição dos gêneros natalinos integrantes do prêmio de Natal.

 

Contando com a compreensão de Vossas Excelências, na aprovação da matéria em pauta, reiteramos os  nossos protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

PROJETO DE LEI Nº/2005

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:

 

Art. 1.º O Artigo 1º do Projeto de Lei  que DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a aquisição e doação de  gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, estagiários e aposentados.

 

Art. 2.º .........................................................................

 

Art. 3.º Esta lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 29 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.