LEI Nº 1.681, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros
natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos,
comissionados, contratados, cedidos, estagiários e aposentados.
Art. 2.º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2006 que serão suplementadas se
necessário, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2002 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade - 0412200072-006 –
Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha - ES, em 23 de Novembro de 2006.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM ADITIVA Nº
004/2005
São Gabriel da Palha, em 28 de
novembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Considerando o envio a essa Câmara
Municipal do Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Doação de Gêneros Natalinos
para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais”, o qual autoriza o Poder
Executivo a realizar despesas em benefícios dos servidores, vimos através desta Mensagem Aditiva,
encaminhar o Projeto de Lei anexo, para substituição, onde fixamos o valor base
para aquisição dos gêneros natalinos integrantes do prêmio de Natal.
Contando com a compreensão de
Vossas Excelências, na aprovação da matéria em pauta, reiteramos os nossos protestos de estima e profundo
respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
PROJETO DE LEI Nº/2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:
Art. 1.º O Artigo 1º do
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS
NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, passa a
constar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos para os Servidores e
Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados,
estagiários e aposentados.
Art. 2.º
.........................................................................
Art. 3.º Esta
lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha - ES, em 29 de Novembro de 2005.
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.