LEI
Nº 1.680, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM O APOIO À REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO REGIONAL
PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face à despesas de apoio à
Organização do Seminário Regional – Microrregião Noroeste I e Noroeste II de
Apresentação do Projeto – Agenda Desenvolvimento Regional do Espírito Santo e
da Discussão da Proposta de Lei Orçamentária para 2007, que realizar-se-á no
dia 23 de novembro de 2006, conforme programação da Assembléia Legislativa do
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo incentivará a participação de seus membros e
quadro funcional, como forma de integração, conhecimento do Orçamento Estadual
e aprendizado nas discussões e tramitação do processo orçamentário.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
GABINETE DO PRESIDENTE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
LEGISLATIVOS
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Art. 3º O
Poder Legislativo constituirá uma Comissão de suporte à organização ao referido
Seminário, a qual caberá a prestação de contas discriminando a origem e
aplicação dos recursos utilizados na realização do objeto constante do Art. 1º
da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de Novembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.