LEI Nº 1.680, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM O APOIO À REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO REGIONAL PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face à despesas de apoio à Organização do Seminário Regional – Microrregião Noroeste I e Noroeste II de Apresentação do Projeto – Agenda Desenvolvimento Regional do Espírito Santo e da Discussão da Proposta de Lei Orçamentária para 2007, que realizar-se-á no dia 23 de novembro de 2006, conforme programação da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O Poder Legislativo incentivará a participação de seus membros e quadro funcional, como forma de integração, conhecimento do Orçamento Estadual e aprendizado nas discussões e tramitação do processo orçamentário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

GABINETE DO PRESIDENTE

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS

Material de Consumo

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º O Poder Legislativo constituirá uma Comissão de suporte à organização ao referido Seminário, a qual caberá a prestação de contas discriminando a origem e aplicação dos recursos utilizados na realização do objeto constante do Art. 1º da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.