LEI Nº 1.676, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de atender programações não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08 – Assistência Social Geral

 

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

 

74 – Assistência ao Menor

 

02.011.08.243.0074.2.116 – Implantação, estruturação e manutenção da “Casa Lar”.

 

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 3.400,00

 

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................R$ 700,00

 

31.90.13.00 – Diárias – Civil.........................................................R$ 300,00

 

33.90.30.00 – Material de Consum. ...............................................R$ 2.400,00

 

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............R$ 3.000,00

 

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 1.000,00

 

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.000,00

 

TOTAL.....................................................................................R$ 12.800,00          

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08 – Assistência Social Geral

 

482 – Habitação Urbana

 

193 - Habitação

 

02.011.08.482.0193.1.051 – Construção e melhoria de moradias, sanitários, infra-estrutura urbana para pessoas de baixa renda.

 

44.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................R$ 12.800,00

 

TOTAL.......................................................................................R$ 12.800,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.