LEI
Nº 1.676, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), em favor do
Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de atender programações
não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte classificação
orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
011 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social Geral
243 – Assistência a Criança e ao
Adolescente
74 – Assistência ao Menor
02.011.08.243.0074.2.116 –
Implantação, estruturação e manutenção da “Casa Lar”.
31.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 3.400,00
31.90.13.00 – Obrigações
Patronais..............................................R$ 700,00
31.90.13.00 – Diárias –
Civil.........................................................R$ 300,00
33.90.30.00 – Material de Consum.
...............................................R$ 2.400,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física...............R$ 3.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 1.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente..........................R$ 2.000,00
TOTAL.....................................................................................R$
12.800,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária,
consignadas no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
011 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social Geral
482 – Habitação Urbana
193 - Habitação
02.011.08.482.0193.1.051 – Construção e melhoria de moradias, sanitários, infra-estrutura
urbana para pessoas de baixa renda.
44.90.51.00 – Obras e Instalações
.................................................R$ 12.800,00
TOTAL.......................................................................................R$
12.800,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.