LEI Nº 1.672, DE 11
DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS COM A ORGANIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO ALUSIVA
AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais) para fazer face à organização das comemorações
alusivas ao dia do servidor Público, a ser comemorado conforme programação da
Comissão organizadora.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º A
Comissão Organizadora caberá a prestação de contas discriminando a origem e
aplicação dos recursos utilizados na realização do objeto constante do art. 1º
da presente lei no prazo de 30 (trinta dias) dias após a realização do evento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.