LEI Nº 1.670, DE 11
DE OUTUBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei nº 874/93 de 03 de
novembro de 1993 – Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, 02 (dois) cargos em comissão de Coordenador Social,
referência CC-4, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, com as
seguintes atribuições:
I - administrar e zelar estabelecimento de
passagem, repouso e abrigo de menores;
II - executar serviços no desenvolvimento de
programas sociais relacionados à criança e ao adolescente, com o
aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros;
III - auxiliar nas outras ações programadas pela
Secretaria Municipal de Ação Social no âmbito do Município;
IV - apresentar relatórios mensais relacionados às
atividades executadas;
V - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º Para implantação desta Lei, o anexo II a que se
refere o artigo 83, da Lei nº 874/93, fica acrescido de dois cargos de
Coordenador Social.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta do Orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º A carga horária do servidor ocupante do cargo de
Coordenador Social, será de quarenta e quatro horas semanais, sendo executadas
de acordo com a respectiva escala elaborada pela Secretaria Municipal de Ação
Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de Outubro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.