LEI Nº 1.670, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei nº 874/93 de 03 de novembro de 1993 – Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, 02 (dois) cargos em comissão de Coordenador Social, referência CC-4, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, com as seguintes atribuições:

 

I - administrar e zelar estabelecimento de passagem, repouso e abrigo de menores;

 

II - executar serviços no desenvolvimento de programas sociais relacionados à criança e ao adolescente, com o aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros;

 

III - auxiliar nas outras ações programadas pela Secretaria Municipal de Ação Social no âmbito do Município;

 

IV - apresentar relatórios mensais relacionados às atividades executadas;

 

V - desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Para implantação desta Lei, o anexo II a que se refere o artigo 83, da Lei nº 874/93, fica acrescido de dois cargos de Coordenador Social.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º A carga horária do servidor ocupante do cargo de Coordenador Social, será de quarenta e quatro horas semanais, sendo executadas de acordo com a respectiva escala elaborada pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

           

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.