LEI Nº 1.669, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.664/2006 DE 01 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Nº 1.664/2006 de 01 de setembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - Gabinete da Prefeita

04 - Administração

122 - Administração Geral

0020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.005 – Realização de cerimoniais, festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.