LEI Nº 1.669, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.664/2006 DE 01 DE SETEMBRO
DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Nº
1.664/2006 de 01 de setembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
001 - Gabinete
da Prefeita
04 - Administração
122 - Administração Geral
0020 - Supervisão e Coordenação Superior
2.005 – Realização de cerimoniais, festejos e
eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.
3.3.90.30.000 – Material de Consumo
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de Outubro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.