LEI Nº 1.668, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM CONSERTO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
realizar despesas com conserto do veículo MRN-4020, danificado em colisão lateral
em acidente ocorrido com o veículo de propriedade do Município, placa MPA-8263,
conforme Boletim de Ocorrência Nº 163/2005.
Art. 2º
O valor das despesas para conserto do veículo a que se refere o Art. 1º não
poderá ultrapassar o limite de R$ 7.316,00 (sete mil trezentos e dezesseis
reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
002
– PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade 006 – SEC. MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0041 – ORGANIZAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO ADMINISTATIVA
Projeto/Atividade
2.034 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.000 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.