LEI Nº 1.668, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM CONSERTO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com conserto do veículo MRN-4020, danificado em colisão lateral em acidente ocorrido com o veículo de propriedade do Município, placa MPA-8263, conforme Boletim de Ocorrência Nº 163/2005.

 

Art. 2º O valor das despesas para conserto do veículo a que se refere o Art. 1º não poderá ultrapassar o limite de R$ 7.316,00 (sete mil trezentos e dezesseis reais). 

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:       

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade                                            006 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função                                              20 - AGRICULTURA

Subfunção                                        122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa                                          0041 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTATIVA

  

Projeto/Atividade 2.034 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.000                   MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.39.000          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.