LEI Nº 1.667, DE 14
DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
4.000,00 (quatro mil reais) para fazer face à organização dos festejos de
comemoração alusivos ao XVI Arraia da Amizade juntamente com a III Mega
Cavalgada Amigos da APAE.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
001 - Gabinete da Prefeita
04 – Administração
122 - Administração Geral
0020 - Supervisão e Coordenação
Superior
2.005 – Realização de cerimoniais,
festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Caberá
a Comissão nomeada para acompanhamento dos festejos, a prestação de contas
discriminando a origem e aplicação dos
recursos utilizados na realização dos festejos, objeto constante dos
artigo 1º da presente lei no prazo de
até 30 (trinta) dias após a sua
realização.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de Setembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.