LEI Nº 1.667, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para fazer face à organização dos festejos de comemoração alusivos ao XVI Arraia da Amizade juntamente com a III Mega Cavalgada Amigos da APAE.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - Gabinete da Prefeita

04 – Administração

122 - Administração Geral

0020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.005 – Realização de cerimoniais, festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Caberá a Comissão nomeada para acompanhamento dos festejos, a prestação de contas discriminando a origem e  aplicação dos recursos utilizados na realização dos festejos, objeto constante dos artigo  1º da presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias após  a sua realização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Setembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.