LEI Nº 1.665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 472/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Item XXVIII do Art. 1º da Lei nº 472/87 de 08 de setembro de 1987, Que Dispõe Sobre a Denominação de Ruas e Bairro, nesta Cidade e dá Outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

XXVIII – Rua DOMETILIA BASSETTI SCHMIDT, que corta a parte inferior da Praça Maria da Penha do Nascimento, onde tem início no limite do loteamento Santa Rita, expandindo-se até o final da Rua VI no entroncamento com a Rua III do Loteamento Bairro Progresso.

 

Art. 2º Fica acrescido o Inciso XL ao Art. 2º da Lei nº 472/87 de 08 de setembro de 1987, Que Dispõe Sobre a Denominação de Ruas e Bairro, nesta Cidade e dá Outras Providências, com a seguinte redação:

 

“XL – Rua ANTONIO FELIX CORDEIRO, que parte da Rua Anita Calegari Taquetti, no loteamento Santa Rita, até o final da Rua VII, no entroncamento com a Rua III, do Loteamento Bairro Progresso”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Setembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.