LEI Nº 1.665, DE 11
DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 472/87 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º O Item XXVIII
do Art. 1º da Lei nº 472/87 de 08 de setembro de 1987, Que Dispõe Sobre a
Denominação de Ruas e Bairro, nesta Cidade e dá Outras Providências, passa a
constar com a seguinte redação:
XXVIII – Rua DOMETILIA BASSETTI SCHMIDT, que corta
a parte inferior da Praça Maria da Penha do Nascimento, onde tem início no
limite do loteamento Santa Rita, expandindo-se até o final da Rua VI no
entroncamento com a Rua III do Loteamento Bairro Progresso.
Art. 2º Fica acrescido o Inciso
XL ao Art. 2º da Lei nº 472/87 de 08 de setembro de 1987, Que Dispõe Sobre
a Denominação de Ruas e Bairro, nesta Cidade e dá Outras Providências, com a
seguinte redação:
“XL – Rua ANTONIO FELIX CORDEIRO, que parte da Rua
Anita Calegari Taquetti, no loteamento Santa Rita, até o final da Rua VII, no
entroncamento com a Rua III, do Loteamento Bairro Progresso”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de Setembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.