O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, para o exercício de 1974, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.870.000,00
(Hum milhão oitocentos e setenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual
quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação dos Tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo
II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
................................................................................. |
Cr$
1.390.000,00 |
|
Receita
Tributária |
.................................................... |
Cr$
119.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
.................................................... |
Cr$
10.000,00 |
|
Receita
Industrial |
.................................................... |
Cr$
7.000,00 |
|
Receita
de Transferências Correntes |
.................................................... |
Cr$
1.187.000,00 |
|
Receitas
Diversas |
.................................................... |
Cr$
67.000,00 |
|
Receitas
de Capital |
................................................................................. |
Cr$
480.000,00 |
|
Receitas
de Capital |
.................................................... |
Cr$
89.000,00 |
|
Transferência
de Capital |
.................................................... |
Cr$
391.000,00 |
|
SOMA TOTAL |
................................................................................. |
Cr$ 1.870.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma
dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos que fazem
parte integrante, conforme discriminação seguinte:
CÂMARA
MUNICIPAL |
................................................................................. |
Cr$
16.000,00 |
|
PREFEITURA |
................................................................................. |
Cr$
1.854.000,00 |
|
0 –
Gabinete do Prefeito |
.................................................... |
Cr$
229.900,00 |
|
0 –
Secretaria |
.................................................... |
Cr$
56.500,00 |
|
1 –
Administ. Financeira |
.................................................... |
Cr$
152.940,18 |
|
2 –
Defesa e Segurança |
.................................................... |
Cr$
49.200,00 |
|
3 –
Rec. Nat. Agro-Pecuário |
.................................................... |
Cr$
72.500,00 |
|
4 –
Viação, Transp. Comunic. |
.................................................... |
Cr$
376.000,00 |
|
6 –
Educação e Cultura |
.................................................... |
Cr$
158.500,00 |
|
7 –
Saúde |
.................................................... |
Cr$
107.000,00 |
|
8 –
Bem Estar Social |
.................................................... |
Cr$
158.500,00 |
|
9 –
Serviços Urbanos |
.................................................... |
Cr$
492.959,82 |
|
SOMA TOTAL |
................................................................................. |
Cr$ 1.870.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a: 1º - abrir Créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento)
das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0),
investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a
aprovar por Decreto, um Plano de Contenção das Despesas que não sejam fixadas,
até o limite de 40% (quarenta por cento).
§ Único. Se no decorrer do exercício, a
arrecadação atingir os níveis previstos poderá ser liberadas por Decreto do
Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a
1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
São Gabriel da Palha, 02 de
outubro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.