LEI Nº 1.658, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.

 

INSTITUI O DIA CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, na circunscrição do Município de São Gabriel da Palha, a ser comemorado no dia 1º de maio de cada ano.

 

§ 1º - Fica facultado às entidades religiosas, filantrópicas, clubes de serviços, promoverem palestras e eventos sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

§ 2º - As entidades poderão solicitar ao Poder Público, a utilização de bens públicos, mediante ofício ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Agosto de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.