A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o “Dia Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, na
circunscrição do Município de São Gabriel da Palha, a ser comemorado no dia 1º
de maio de cada ano.
§ 1º -
Fica facultado às entidades religiosas, filantrópicas, clubes de serviços,
promoverem palestras e eventos sobre a exploração sexual de crianças e
adolescentes.
§ 2º - As
entidades poderão solicitar ao Poder Público, a utilização de bens públicos,
mediante ofício ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de Agosto de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.