A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA
008 – FUNDO MUNIC. DE MANUT. E
DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - FUEFUM
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0024 – Edificações Públicas
1.031 – Construção, Ampliação e
Reforma de Escolas e Quadras Escolares
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.........................................................R$
480.368,28
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0157 – Transporte Escolar
2.059 – Manutenção do Programa de
Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente...................................R$ 220.000,00
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
0185 – Parques e Jardins
1.038 – Construção de Praças.
Parques, Jardins e Pórticos
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações.........................................................R$
1.615.195,03
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado
de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 197/2006; Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira nº 251/2006 e Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira nº 179/2006, firmados entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer e o Município de São Gabriel da Palha, perfazendo o montante de
R$ 2.315.563,31 (dois milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e
três reais e trinta e um centavos); conforme cópias anexas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de Julho de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.