LEI Nº 1.657, DE 17 DE JULHO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

008 – FUNDO MUNIC. DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - FUEFUM

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0024 – Edificações Públicas

1.031 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras Escolares

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.........................................................R$ 480.368,28

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0157 – Transporte Escolar

2.059 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar do Ensino Fundamental

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 220.000,00

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 - Urbanismo

451 – Infra Estrutura Urbana

0185 – Parques e Jardins

1.038 – Construção de Praças. Parques, Jardins e Pórticos

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.........................................................R$ 1.615.195,03

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 197/2006; Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 251/2006 e Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 179/2006, firmados entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Município de São Gabriel da Palha, perfazendo o montante de R$ 2.315.563,31 (dois milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos); conforme cópias anexas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Julho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.