LEI Nº 1.656, DE 17 DE JULHO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.543,38 (duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de atender as programações não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0094 – Assistência Médica e Sanitária

2.077 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 150.000,00

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0094 – Assistência Médica e Sanitária

1.048 – Construção do Posto de Saúde no Patrimônio São Roque da Terra Roxa

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................................R$ 70.543,38

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado de Convênio de Colaboração Técnica e Financeira nº 133/2006 e Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 159/2006, firmados entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, perfazendo o montante de R$ 220.543,38 (duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos);

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Julho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.