LEI
Nº 1.656, DE 17 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 220.543,38 (duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta
e três reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde,
com o objetivo de atender as programações não contempladas no orçamento
vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0094 – Assistência Médica e
Sanitária
2.077 – Aquisição de Equipamentos
Hospitalares
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente.....................................R$ 150.000,00
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
0094 – Assistência Médica e
Sanitária
1.048 – Construção do Posto de Saúde
no Patrimônio São Roque da Terra Roxa
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações.............................................................R$
70.543,38
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado de Convênio de Colaboração Técnica e Financeira nº 133/2006 e
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 159/2006, firmados entre o
Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e o
Município de São Gabriel da Palha, perfazendo o montante de R$ 220.543,38
(duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e oito
centavos);
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de Julho de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.