LEI Nº 1.655, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Projeto

000002.000009.15.122.0181.2.114 – Implantação e Manutenção dos Serviços de Elaboração do Plano Diretor Municipal.

 

Ficha 520

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

84.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio de Colaboração Técnica e Financeira nº 07/2006, firmado entre o Estado do Espírito Santo através do “Instituto Jones dos Santos Neves” e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); conforme cópia anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Junho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.