LEI
Nº 1.655, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Projeto |
000002.000009.15.122.0181.2.114 – Implantação e
Manutenção dos Serviços de Elaboração do Plano Diretor Municipal. |
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Ficha 520 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
84.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado do Convênio de Colaboração
Técnica e Financeira nº 07/2006, firmado entre o Estado do Espírito Santo
através do “Instituto Jones dos Santos Neves” e o Município de São Gabriel da
Palha, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); conforme cópia
anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.