LEI Nº 1.652, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
CRIA O PMET - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o PMET – Programa Municipal de Educação Tributária, que tem por objetivo
institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da Cidadania.
Parágrafo Único. As ações a serem desenvolvidas dentro do Programa de que trata o Caput
deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 2º A
Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal
pública e privada como tema transversal.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, com órgãos estaduais e
federais, visando a melhor aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.