LEI Nº 1.652, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

 

CRIA O PMET - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o PMET – Programa Municipal de Educação Tributária, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da Cidadania.

 

Parágrafo Único. As ações a serem desenvolvidas dentro do Programa de que trata o Caput deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto.

 

Art. 2º A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Junho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.