LEI Nº 1.651, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do servidor que integrar a comissão para realização do Orçamento Municipal de 2007, a ser designado por Decreto do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Os serviços técnicos a serem executados pela comissão compreendem:

 

I – Consolidação de metas da LDO e PPA;

 

II – Identificação de projetos e Atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas;

 

III – Participação popular;

 

IV – Leitura Técnica, digitação, formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao projeto.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignada no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de julho de 2006, cessando seus efeitos jurídicos e financeiros em 30 de setembro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Junho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.