LEI Nº 1.651, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de
50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do servidor que integrar a
comissão para realização do Orçamento Municipal de
Parágrafo Único. Os serviços técnicos a serem executados pela comissão compreendem:
I – Consolidação de metas da LDO e
PPA;
II – Identificação de projetos e
Atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas;
III – Participação popular;
IV – Leitura Técnica, digitação,
formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao projeto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei, correrão a conta de dotações
próprias consignada no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor em 1º de julho de 2006, cessando seus efeitos jurídicos e
financeiros em 30 de setembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.