LEI Nº 1.650, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de
50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do servidor que integrar a
comissão para realização do Orçamento Municipal de
Parágrafo Único. Os serviços técnicos a serem executados pela comissão compreendem:
I – consolidação de metas da LDO e
PPA;
II – identificação de projetos e
Atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas;
III – participação popular;
IV – leitura técnica, digitação,
formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao projeto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de dotação
própria consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006, cessando seus efeitos
jurídicos e financeiros em 30 de setembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 14 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.