LEI Nº 1.646, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, A SEMANA
MUNICIPAL DA PAZ.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de São Gabriel da
Palha, a Semana Municipal da Paz, a ser comemorada na primeira semana de abril
de cada ano.
Parágrafo
Único. As comemorações de que
trata o caput do presente artigo envolverão os diversos segmentos sociais,
políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares,
nelas compreendidos o corpo docente e discente.
Art. 2.º As atividades de mobilização e conscientização
referente a Semana Municipal da Paz mencionado no Artigo 1º, serão entre
outras, as seguintes:
a) divulgação nos meios de comunicações
comunitárias;
b) palestras;
c) apresentações de áudio, visuais e cênicos; e
d) toda e qualquer ação que divulgue a paz e a
responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 14 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.