LEI Nº 1.645, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, O DIA
MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Gabriel da
Palha, o Dia do Caminhoneiro a ser comemorado no dia 30 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 14 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.