A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1° da Lei n° 1.532/2005 de 13 de julho de
2005, passa a vigorar acrescido do Parágrafo
Único, a saber:
“Parágrafo
Único. O Poder Executivo Municipal arcará com o pagamento das custas
cartorárias para lavratura e registro das escrituras de que trata o art. 1° da
presente Lei.”
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 5° da Lei n° 1.532/2005 de
13 de julho de 2005 o Art. 5°-A com a
seguinte redação:
“Art. 5º-A As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente que serão suplementadas a saber:
011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
0041 - Organização e Modernização Administrativa
002.011.0812200412.001 - Manutenção da Secretaria
Municipal de Ação Social
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 09 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.