LEI Nº 1.642, 09 DE JUNHO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.532/2005 DE 13 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Art. 1° da Lei n° 1.532/2005 de 13 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, a saber:

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal arcará com o pagamento das custas cartorárias para lavratura e registro das escrituras de que trata o art. 1° da presente Lei.”

 

Art. 2º Fica acrescido ao Art. 5° da Lei n° 1.532/2005 de 13 de julho de 2005 o Art. 5°-A com a seguinte redação:

 

Art. 5º-A As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente que serão suplementadas a saber:

 

011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

0041 - Organização e Modernização Administrativa

002.011.0812200412.001 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Junho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.