LEI Nº 164, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMETÁRIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento corrente, as seguintes verbas:

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.32 - 04

Gratificação, p/ prestação de Serv. Extraordinário .....................................................

Cr$ 3.000,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.2.3.92

Artigos de higiene e conservação ..........................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.4.1.13.92

Outros Encargos em ...........................................................................................

Cr$ 1.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.6.93

Reparos, adaptações, conservação de bens móveis e imóveis .....................................

Cr$ 1.500,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.1.1.79 – 04

Gratif. p/ prest. de Serviços Extraordinários ............................................................

Cr$ 713,00

 

Totalizando .......................................................................................................

Cr$ 7.213,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.2.0.10.91

Matérias primas, produtos manufaturados, etc.  .......................................................

Cr$ 5.000,00

3.1.3.6.91

Reparos, adaptações, conserv., bens móv. e imóv.  .................................................

Cr$ 500,00

4.1.1.3.91

Prosseguimento e Conclusão de Obras ...................................................................

Cr$ 1.713,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de outubro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria de Administração Geral, em 03 de outubro de 1973.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.