O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento corrente, as seguintes verbas:
RECURSOS NATURAIS E
AGRO-PECUÁRIOS: |
||
3.1.1.1.32 - 04 |
Gratificação, p/ prestação de Serv.
Extraordinário ..................................................... |
Cr$
3.000,00 |
LIMPEZA PÚBLICA: |
||
3.1.2.3.92 |
Artigos de higiene e conservação
.......................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
3.1.4.1.13.92 |
Outros Encargos em
........................................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: |
||
3.1.3.6.93 |
Reparos, adaptações, conservação
de bens móveis e imóveis ..................................... |
Cr$
1.500,00 |
SAÚDE PÚBLICA: |
||
3.1.1.1.79 – 04 |
Gratif. p/ prest. de Serviços
Extraordinários ............................................................ |
Cr$
713,00 |
|
Totalizando
....................................................................................................... |
Cr$ 7.213,00 |
Art. 2º Com
os recursos das anulações acima ficam suplementadas as seguintes verbas:
ÁGUA E ESGOTOS: |
||
3.1.2.0.10.91 |
Matérias primas, produtos
manufaturados, etc.
....................................................... |
Cr$
5.000,00 |
3.1.3.6.91 |
Reparos, adaptações, conserv.,
bens móv. e imóv.
................................................. |
Cr$
500,00 |
4.1.1.3.91 |
Prosseguimento e Conclusão de
Obras ................................................................... |
Cr$
1.713,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
03 de outubro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria de Administração Geral, em 03 de outubro de 1973.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.