LEI
Nº 1.629, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), em favor da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o objetivo de atender a
programações não contempladas no
orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 – URBANISMO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0181 – PLANEJAMENTO URBANO
002.009.1512201812.114–
Implantação e Manutenção dos Serviços de Elaboração do Plano Diretor Municipal
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.000 – PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
3.1.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................R$ 43.000,00
3.1.90.13.000 – Obrigações
Patronais..................................................................R$
9.000,00
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.000 – Diárias –
Civil.............................................................................R$
2.000,00
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo...................................................................R$
10.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física...................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 135.000,00
4.0.00.00.000 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.50.52.000 – Equipamento e Material
Permanente................................................R$ 8.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
004 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERV. PUB. MUN. S. G. PALHA
01 - PREVIDENCIA SOCIAL.
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
Atividade –
004.001.99.999.0999.2.112 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.000 – Reserva de
Contingência............................................................R$
212.000,00
Art. 3.º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo comissionado de
Coordenador Técnico, referência CC-2, para atuar como coordenador na
operacionalização do planejamento do território do Município e conseqüentemente
a coordenação do desenvolvimento do Plano Diretor Municipal, a ser estruturado
para o uso e ocupação do solo; mobilidade e circulação; meio ambiente;
infra-estrutura; patrimônio histórico-cultural e, sócio-econômica.
Parágrafo Único. A nomeação para o cargo criado no caput do presente artigo fica
condicionada ao perfil satisfatório às condições técnicas necessárias à
consecução do objeto.
Art. 4.º
Para a consecução dos objetos da Unidade Municipal do Plano Diretor Municipal,
o Coordenador Técnico terá as seguintes atribuições:
I – coordenar e controlar as
atividades da equipe;
II – Ser o elemento de contato
entre a Unidade Municipal do PDM e a sociedade organizada e comunidades no
município;
III – ser o elemento articulador
do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos membros da
equipe;
IV – ser o intermediador entre a
Prefeitura Municipal e as Empresas de Assessoria e Consultoria a fim de
assegurar o cumprimento das cláusulas de contratos e convênios para implantação
do PDM, garantindo as condições adequadas de seu funcionamento.
V – Participar do Núcleo Regional
Norte representando o Poder Executivo Municipal;
VI – Exercer a função de
secretário executivo nas audiências públicas e junto aos Poderes Constituídos,
com as responsabilidades específicas de:
a) confecção e guarda das atas das
reuniões e audiências; e
b) prestar esclarecimentos sempre
que convocado, encaminhando, elaborando, cadastrando dados e preenchendo
documentos necessários a formalização do Plano Diretor Municipal.
VII – articular as ações de
divulgação do PDM, no Município; e
VIII – atender às solicitações de
informações que forem formuladas.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de pessoal por prazo determinado até 31 de dezembro de 2006, em
caráter temporário, para prestação de serviços na elaboração do Plano Diretor
Municipal.
Art. 6º Nas
contratações a que se refere o artigo 3º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha.
Art. 7º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 8º Os
contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 9º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo (a) CONTRATADO (A);
Art. 10 Os
contratados na forma desta Lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 11 O
quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 14 As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2006 que serão suplementadas se
necessário.
Art. 15 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EQUIPE TÉCNICA DO
PDM
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT |
VENCIMENTO |
SEDE |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - PDM |
Escriturário |
02 |
R$ 444,30 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - PDM |
Assistente Administrativo |
02 |
R$ 558,27 |